Retorno às Atividades Presencias para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: Ensino Flexível
Orientações sobre a implantação da Estratégia de Ensino Flexível no Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio
A Portaria nº1191 de 22 de julho de 2021, normatiza as diretrizes para a oferta das atividades acadêmicas letivas referente ao ano letivo de 2021, por meio da utilização da estratégia de ensino flexível durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).
Entende-se por estratégia de Ensino Flexível a utilização conjugada entre atividades pedagógicas presenciais e atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) como forma de possibilitar o retorno seguro e sustentável das atividades com presença física de discentes, docentes e demais trabalhadores da educação, diante do contexto de excepcionalidade ocasionado pela pandemia da Covid-19, considerando os diferentes impactos e tendências da pandemia de acordo com o Mapa de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo, com as orientações em Saúde do Trabalhador, as orientações dos órgãos sanitários e de saúde pública dos municípios, estado e federação.
De acordo com as orientações dessa portaria, apresentamos a organização da Estratégia de Ensino Flexível do Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante para os cursos técnicos integrados ao ensino médio em Administração e Agroindústria.
1. O Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante adotará o Ensino Flexível a partir do dia 04/10/2021, início do 2º semestre letivo de 2021;
2. As aulas serão propostas em formato presencial, no Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante, e em APNPs, no Ambiente virtual de Aprendizagem (AVA - Moodle);
3. Os componentes curriculares serão ofertados no ambiente virtual, Moodle, simultaneamente às atividades presenciais;
4. No ambiente virtual continuarão sendo postados material de estudo, atividades, tarefas e avaliações;
5. A participação nas atividades presenciais será facultativa ao discente (Art. 4º e 5º), para isso é indispensável o preenchimento do Anexo I (caso o discente e família optem por participar dos momentos presenciais) ou do Anexo II (caso o discente e família optem por permanecer apenas com as APNPs);
5.1 A organização dos espaços e tempos escolares se baseia na quantidade informada, via consulta realizada, de discentes no presencial e no remoto. Portanto, sem a formalização da sua escolha, a escola fica impossibilitada de alocar o(a) discente nas atividades propostas;
5.2 O(a) discente que não formalizou sua escolha permanecerá em APNPs até que manifeste sua opção. Para tal, deve comunicar ao campus com 15 dias de antecedência, enviando um e-mail para diren.vni@ifes.edu.br;
5.3 Caso o(a) discente deseje migrar do ensino remoto para o ensino flexível (com momentos presenciais), deve comunicar ao campus com 15 dias de antecedência (Art. 5º, §1º), enviando um e-mail para diren.vni@ifes.edu.br e preenchendo o formulário específico para essa opção (anexo I);
5.4 Caso o (a) discente precise de condições específicas para o retorno, é necessário que essa comunicação aconteça com antecedência mínima de 20 dias para que o campus analise a solicitação e informe ao discente da data possível de retorno, no prazo máximo de 10 dias após sua solicitação (Art. 5º, §2º);
5.5 Caso o (a) discente precise sair do ensino flexível (com momentos presenciais) e migrar para o ensino remoto, deverá preencher o formulário (anexo II) correspondente a essa escolha e o formulário disponível em https://forms.gle/SEGpiRqkZsHQJpiz9, apresentando os motivos pelos quais está solicitando a migração. A solicitação será analisada pela Coordenadoria de Curso, Gestão Pedagógica, Equipe multidisciplinar e Napne, quando houver discente com Necessidades Educacionais Específicas (NEE) (conforme § 5º do Art. 5º da Portaria Nº 1.191/2021). O retorno será feito num prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de envio da solicitação. O(A) estudante deve continuar participando dos momentos presenciais até o recebimento do parecer da solicitação;
5.6 A não participação nas atividades presenciais que não são possíveis de serem realizadas por APNPs implicará em carga horária pendente no curso (Art. 5º, §4º). Apesar da normativa falar que é possível haver pendência, o que ocorreria especialmente em relação às aulas práticas, estamos trabalhando para que isso não aconteça;
5.7 O atendimento aos(às) discentes e às famílias deve ocorrer de forma remota, em caso de presencial, agendar previamente (Art. 2º, §1º; Art. 11, §1º). Os contatos dos setores do campus podem ser encontrados em:https://vendanova.ifes.edu.br/index.php/de;
6. Para a oferta do ensino flexível a partir do dia 04/10/2021, tendo em vista os cuidados, as normas de segurança, os protocolos contra Covid-19 e a necessidade do distanciamento em sala de aula, os alunos dos cursos técnicos integrados serão divididos em grupos, Grupo A e Grupo B, para frequentar as atividades presenciais no campus;
6.1 Todas as adequações quanto a divisão dos grupos realizadas no período de 13 a 16 de setembro, por meio do formulário disponibilizado aos discentes, foram atendidas;
6.2 Os grupos de discentes comparecerão ao Ifes em dias alternados, conforme cronograma a seguir:
6.3 As atividades pedagógicas presenciais acontecerão no campus em dias alternados, no horário matutino com entrada às 7:00h e saída às 12:20h;
6.4 Para as turmas de segundo e terceiro anos as aulas no período vespertino acontecerão conforme horário de aula da turma;
6.5 Há turmas que têm aula de disciplinas optativas (Espanhol). Caso essas aulas estejam alocadas no primeiro horário (7:00h), os discentes que não cursam a disciplina optativa podem comparecer apenas no horário das disciplinas obrigatórias;
6.6 As listas com os nomes dos(as) discentes por grupo podem ser acessadas abaixo:
Turmas de Administração
1º ano
2º ano
3º ano
Turmas de Agroindústria
1º ano
2º ano
3º ano
6.7 Por questões de organização dos espaços escolares, salientamos que é imprescindível que o(a) discente compareça ao campus apenas no dia determinado para o seu grupo;
6.8 Cabe ressaltar que os cronogramas apresentados foram feitos baseados em projeções e podem ser modificados se houver mudança nas normativas institucionais ou o Mapa de Risco do Estado sofrer alterações;
6.9 Caso o (a) discente apresente sintomas associados à COVID-19 ou tenha tido contato com pessoas infectadas ou com suspeita da doença recomenda-se que procurem o serviço de saúde, bem como o cumprimento do isolamento de 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico, conforme preconizam as orientações das autoridades sanitárias. Nestes casos, não se deve comparecer ao campus e o comunicado deve ser feito por e-mail à Coordenadoria de Gestão Pedagógica (CGP), e-mail: cgp.vni@ifes.edu.br;
6.10 Caso o(a) discente manifeste sintomas no campus, a família será contatada para vir buscá-lo e procurar o serviço de saúde. Caso o(a) discente seja maior de 18 anos, a família será informada, podendo o(a) discente se ausentar da instituição e procurar o serviço de saúde sem acompanhamento familiar;
7. Para os(as) discentes que decidiram permanecer somente no ensino remoto as atividades acadêmicas das disciplinas continuarão sendo oferecidas pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA - Moodle);
8. Os docentes que encaminharam autodeclaração informando que não poderão retornar presencialmente ao campus segundo a IN Nº 109/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-109-de-29-de-outubro-de-2020-285756030) a partir de outubro, permanecerão trabalhando em formato remoto, oferecendo a sua disciplina somente por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle). Embora essas disciplinas aconteçam via APNPs, as atividades obedecerão ao horário de aula estabelecido para a turma. As turmas serão informadas sobre as disciplinas que acontecerão de modo virtual.
Redes Sociais