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Retorno às Atividades Presencias para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: Ensino Flexível

Publicado: Sexta, 03 de Setembro de 2021, 14h22 | Última atualização em Sexta, 29 de Outubro de 2021, 14h21

 

Orientações sobre a implantação da Estratégia de Ensino Flexível no Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio

 

A Portaria nº1191 de 22 de julho de 2021, normatiza as diretrizes para a oferta das atividades acadêmicas letivas referente ao ano letivo de 2021, por meio da utilização da estratégia de ensino flexível durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).

Entende-se por estratégia de Ensino Flexível a utilização conjugada entre atividades pedagógicas presenciais e atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) como forma de possibilitar o retorno seguro e sustentável das atividades com presença física de discentes, docentes e demais trabalhadores da educação, diante do contexto de excepcionalidade ocasionado pela pandemia da Covid-19, considerando os diferentes impactos e tendências da pandemia de acordo com o Mapa de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo, com as orientações em Saúde do Trabalhador, as orientações dos órgãos sanitários e de saúde pública dos municípios, estado e federação.

De acordo com as orientações dessa portaria, apresentamos a organização da Estratégia de Ensino Flexível do Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante para os cursos técnicos integrados ao ensino médio em Administração e Agroindústria.

1. O Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante adotará o Ensino Flexível a partir do dia 04/10/2021, início do 2º semestre letivo de 2021;

2. As aulas serão propostas em formato presencial, no Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante, e em APNPs, no Ambiente virtual de Aprendizagem (AVA - Moodle);

3. Os componentes curriculares serão ofertados no ambiente virtual, Moodle, simultaneamente às atividades presenciais;

4. No ambiente virtual continuarão sendo postados material de estudo, atividades, tarefas e avaliações;

5. A participação nas atividades presenciais será facultativa ao discente (Art. 4º e 5º), para isso é indispensável o preenchimento do Anexo I (caso o discente e família optem por participar dos momentos presenciais) ou do Anexo II (caso o discente e família optem por permanecer apenas com as APNPs);

5.1 A organização dos espaços e tempos escolares se baseia na quantidade informada, via consulta realizada, de discentes no presencial e no remoto. Portanto, sem a formalização da sua escolha, a escola fica impossibilitada de alocar o(a) discente nas atividades propostas;  

5.2 O(a) discente que não formalizou sua escolha permanecerá em APNPs até que manifeste sua opção. Para tal, deve comunicar ao campus com 15 dias de antecedência, enviando um e-mail para diren.vni@ifes.edu.br;

5.3 Caso o(a) discente deseje migrar do ensino remoto para o ensino flexível (com momentos presenciais), deve comunicar ao campus com 15 dias de antecedência (Art. 5º, §1º), enviando um e-mail para diren.vni@ifes.edu.br e preenchendo o formulário específico para essa opção (anexo I);

5.4 Caso o (a) discente precise de condições específicas para o retorno, é necessário que essa comunicação aconteça com antecedência mínima de 20 dias para que o campus analise a solicitação e informe ao discente da data possível de retorno, no prazo máximo de 10 dias após sua solicitação (Art. 5º, §2º);

5.5 Caso o (a) discente precise sair do ensino flexível (com momentos presenciais) e migrar para o ensino remoto, deverá preencher o formulário (anexo II) correspondente a essa escolha e o formulário disponível em https://forms.gle/SEGpiRqkZsHQJpiz9, apresentando os motivos pelos quais está solicitando a migração. A solicitação será analisada pela Coordenadoria de Curso, Gestão Pedagógica, Equipe multidisciplinar e Napne, quando houver discente com Necessidades Educacionais Específicas (NEE) (conforme § 5º do Art. 5º da Portaria Nº 1.191/2021). O retorno será feito num prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de envio da solicitação. O(A) estudante deve continuar participando dos momentos presenciais até o recebimento do parecer da solicitação;

5.6 A não participação nas atividades presenciais que não são possíveis de serem realizadas por APNPs implicará em carga horária pendente no curso (Art. 5º, §4º). Apesar da normativa falar que é possível haver pendência, o que ocorreria especialmente em relação às aulas práticas, estamos trabalhando para que isso não aconteça;

5.7 O atendimento aos(às) discentes e às famílias deve ocorrer de forma remota, em caso de presencial, agendar previamente (Art. 2º, §1º; Art. 11, §1º). Os contatos dos setores do campus podem ser encontrados em:https://vendanova.ifes.edu.br/index.php/de

6. Para a oferta do ensino flexível a partir do dia 04/10/2021, tendo em vista os cuidados, as normas de segurança, os protocolos contra Covid-19 e a necessidade do distanciamento em sala de aula, os alunos dos cursos técnicos integrados serão divididos em grupos, Grupo A e Grupo B, para frequentar as atividades presenciais no campus;

6.1 Todas as adequações quanto a divisão dos grupos realizadas no período de 13 a 16 de setembro, por meio do formulário disponibilizado aos discentes, foram atendidas;

6.2 Os grupos de discentes comparecerão ao Ifes em dias alternados, conforme cronograma a seguir:

        

Outubro de 2021

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

04/10

05/10

06/10

07/10

08/10

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

11/10

12/10

13/10

14/10

15/10

Grupo B

feriado

Grupo B

Grupo A

Grupo B

18/10

19/10

20/10

21/10

22/10

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

25/10

26/10

27/10

28/10

29/10

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

   

Novembro de 2021

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

01/11

02/11

03/11

04/11

05/11

feriado

feriado

Grupo A

Grupo B

Grupo A

08/11

09/11

10/11

11/11

12/11

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

15/11

16/11

17/11

18/11

19/11

feriado

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

22/11

23/11

24/11

25/11

26/11

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

29/11

30/11

Grupo A

Grupo B

  

Dezembro de 2021

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

01/12

02/12

03/12

Grupo A

Grupo B

Grupo A

06/12

07/12

08/12

09/12

10/12

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

13/12

14/12

15/12

16/12

17/12

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

 

6.3 As atividades pedagógicas presenciais acontecerão no campus em dias alternados, no horário matutino com entrada às 7:00h e saída às 12:20h;

6.4 Para as turmas de segundo e terceiro anos as aulas no período vespertino acontecerão conforme horário de aula da turma;

6.5 Há turmas que têm aula de disciplinas optativas (Espanhol). Caso essas aulas estejam alocadas no primeiro horário (7:00h), os discentes que não cursam a disciplina optativa podem comparecer apenas no horário das disciplinas obrigatórias;

6.6 As listas com os nomes dos(as) discentes por grupo podem ser acessadas abaixo:

 

Turmas de Administração

1º ano 

D35

D37

2º ano 

D29

D31

D33

3º ano

D25

D27

Turmas de Agroindústria

1º ano 

D34

D36

D38

2º ano 

D30

D32

3º ano 

D26

D28

 

6.7 Por questões de organização dos espaços escolares, salientamos que é imprescindível que o(a) discente compareça ao campus apenas no dia determinado para o seu grupo;

6.8 Cabe ressaltar que os cronogramas apresentados foram feitos baseados em projeções e podem ser modificados se houver mudança nas normativas institucionais ou o Mapa de Risco do Estado sofrer alterações;

6.9 Caso o (a) discente apresente sintomas associados à COVID-19 ou tenha tido contato com pessoas infectadas ou com suspeita da doença recomenda-se que procurem o serviço de saúde, bem como o cumprimento do isolamento de 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico, conforme preconizam as orientações das autoridades sanitárias. Nestes casos, não se deve comparecer ao campus e o comunicado deve ser feito por e-mail à Coordenadoria de Gestão Pedagógica (CGP), e-mail: cgp.vni@ifes.edu.br;

6.10 Caso o(a) discente manifeste sintomas no campus, a família será contatada para vir buscá-lo e procurar o serviço de saúde. Caso o(a) discente seja maior de 18 anos, a família será informada, podendo o(a) discente se ausentar da instituição e procurar o serviço de saúde sem acompanhamento familiar;

7. Para os(as) discentes que decidiram permanecer somente no ensino remoto as atividades acadêmicas das disciplinas continuarão sendo oferecidas pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA - Moodle);

8. Os docentes que encaminharam autodeclaração informando que não poderão retornar presencialmente ao campus segundo a IN Nº 109/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-109-de-29-de-outubro-de-2020-285756030) a partir de outubro, permanecerão trabalhando em formato remoto, oferecendo a sua disciplina somente por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle). Embora essas disciplinas aconteçam via APNPs, as atividades obedecerão ao horário de aula estabelecido para a turma. As turmas serão informadas sobre as disciplinas que acontecerão de modo virtual.

 

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