Diretoria de Ensino
Diretoria de Ensino
A Diretoria de Ensino é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de ensino desenvolvidas no âmbito do campus, competindo-lhe:
I. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à concepção, à elaboração, à organização, ao planejamento, à execução, à avaliação, à reformulação e à extinção de cursos regulares e componentes curriculares ofertados no campus;
II. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à vida acadêmica dos discentes matriculados no campus;
III. propor, considerando o planejamento da instituição, as diretrizes e propostas de oferta de vagas em cursos regulares do campus, a serem submetidas pelo Diretor-geral à Pró-reitora de Ensino;
IV. dirigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Projeto Pedagógico Institucional e do Programa de Avaliação Institucional;
V. promover e apoiar a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
VI. examinar processos, planos e projetos de natureza administrativa e técnico-pedagógica, fornecendo pareceres e informações;
VII. propor instrumentos que visem acompanhar o andamento dos cursos com relação à atualização, à evasão de alunos e à eficiência do curso; e
VIII. assegurar que sejam respeitados os Regulamentos de Organização Didática vigentes dos diferentes níveis de ensino.
I. planejar, desenvolver, divulgar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução de políticas, projetos e ações de ensino em todos os níveis e modalidades, em consonância com as diretrizes do Ifes;
II. estabelecer, em conjunto com o corpo docente, a caracterização do perfil do discente egresso para deliberação de políticas de desenvolvimento dos cursos;
III. coordenar e normatizar, em conjunto com as áreas acadêmicas, a distribuição e a modernização dos ambientes didáticos de uso comum;
IV. estabelecer políticas de integração educando-família-escola, visando o bom atendimento didático-pedagógico, em conjunto com o setor pedagógico;
V. propor e desenvolver atividades de orientação e capacitação aos docentes e técnico-administrativos ligados ao ensino;
VI. propor, juntamente com as coordenadorias de cursos, alternativas para a execução dos planos de trabalho docente;
VII. receber as solicitações de 2ª oportunidade de avaliação, encaminhá-las à Diretoria de Ensino e, após, seguir as devidas providências;
VIII. mobilizar e articular, junto às Coordenações de Cursos, os recursos para atendimento dos cursos regulares ofertados no campus; e
IX. cadastrar e atualizar cadastro de professores no sistema acadêmico do Campus.
Suzana Grimaldi Machado
Currículo: http://lattes.cnpq.br/7368749272793806
I. implementar as diretrizes pedagógicas no campus;
II. colaborar com a Diretoria de Ensino e com as Coordenadorias de Curso no desenvolvimento de projetos de novos cursos e nas adequações que se fizerem necessárias aos existentes;
III. acompanhar os alunos no percurso de sua formação, dando-lhes a devida assistência e orientação para o seu melhor desenvolvimento acadêmico;
IV. contribuir para a consolidação do currículo das habilitações oferecidas pelo campus, mediante análise e compatibilização dos planos de ensino e sistematização de experiências e atividades educativas;
V. acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino em articulação com as coordenadorias de cursos, bem como o desenvolvimento de pesquisa, pós-graduação e extensão;
VI. participar do processo de seleção de docentes;
VII. assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII. articular-se às coordenadorias de cursos com vistas à consolidação pedagógica do PPC;
IX. organizar, coordenar e realizar a reunião pedagógica, em articulação com as coordenadorias de cursos;
X. discutir e desenvolver atividades juntamente com a Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar para o acompanhamento dos alunos que exigirem assistência diferenciada;
XI assessorar os docentes na busca da identificação das causas determinantes do baixo rendimento escolar;
XII. divulgar os planos e as atividades de ensino para a comunidade acadêmica; e
XIII. Desenvolver as demais atividades definidas pelos Regulamentos da Organização Didática e por outros documentos do Ifes.
I. analisar e avaliar as normas vigentes para a educação, propondo alterações para discussão nas Câmaras pertinentes e posterior encaminhamento a CEPE;
II. acompanhar a evolução das políticas de registro e controle acadêmicos, propondo estratégias para sua consecução
III. colaborar na implantação e na atualização do banco de dados a respeito da legislação educacional e de guias de fontes referentes à temática;
IV. colaborar na promoção de ações voltadas para a conscientização da comunidade acadêmica sobre a similaridade entre as atividades de registro e controle acadêmicos e as atividades cartoriais;
V. submeter à aprovação do Fórum de Registros Acadêmicos e/ou à ACS quando necessário, os materiais informativos, pedagógicos, de expediente e de apoio referentes a sua temática;
VI. efetuar, mediante recebimento de pareceres oficiais dos setores envolvidos, em acordo com o Regulamento da Organização Didática pertinente, bem como com a legislação vigente, registro das alterações solicitadas pelos discentes ou por seus representantes legais;
VII. coordenar, executar e atualizar matrículas e/ou pré-matrículas dos alunos, buscando o melhor meio ou método para o desenvolvimento das rotinas pertinentes ao registro de ingresso no Ifes, observando a documentação legal;
VIII. zelar pela confecção, pela organização e pelo arquivo de dossiês acadêmicos do corpo discente;
IX. efetuar a distribuição dos discentes por turma, bem como remanejá-los de turnos de atividades de acordo com o Regulamento da Organização Didática;
X. colaborar e acompanhar os registros relativos à vida escolar do corpo discente, realizados pelos docentes, zelando pela lisura do processo;
XI. receber e encaminhar os diários de classe do campus;
XII. participar das reuniões pedagógicas conforme previsto no Regulamento da Organização Didática pertinente;
XIII. elaborar ata de resultados finais conferindo autenticidade e lisura aos resultados expressos;
XIV. disponibilizar e divulgar aos discentes do campus os resultados finais de desempenho acadêmico, após reunião pedagógica final;
XV. manter atualizados os sistemas de informação e/ou bases de dados internas e externas à Instituição atinentes a sua área, como, por exemplo, Educacenso e Censo Superior;
XVI. controlar os processos de conclusão e certificação do curso;
XVII. registrar certificados e diplomas expedidos, quando da competência do campus;
XVIII. executar as atividades de protocolo acadêmico na ausência desta unidade organizacional;
XIX. implementar, na medida do possível, as políticas de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, sugeridas pelo Napne; e
XX. eleger representantes, titular e suplente, membros da Coordenadoria, para participação no Fórum de Registros Acadêmicos.
I. processar tecnicamente o acervo bibliográfico e audiovisual do campus destinado ao atendimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. disponibilizar o acervo bibliográfico e audiovisual do campus a todos os usuários, orientando-os para a utilização correta e produtiva;
III. cadastrar e atualizar os dados de todos os usuários do setor;
IV. controlar a utilização do acervo, zelando pelo seu bom estado de conservação e pela sua correta disponibilização;
V. orientar e auxiliar o usuário em pesquisas bibliográficas, elaboração de fichas catalográficas e utilização dos sistemas disponíveis para pesquisa;
VI. garantir a observância do regulamento da Biblioteca, suas normas e procedimentos tanto para funcionários como para usuários;
VII. manter os acervos bibliográfico, digitalizado e audiovisual em ordem, de acordo com o sistema de classificação adotado, preservá-lo e propor restaurações quando necessário;
VIII. dimensionar o acervo bibliográfico do campus para atendimento aos setores ligados a todas as Diretorias, assim como buscar sua permanente atualização junto às Coordenações de Curso; e
X. contribuir e responder às demandas dos sistemas de pesquisa, censos e estatísticas com finalidades pedagógicas, profissionais, econômicas e administrativas.
I. fazer cumprir o Código de Ética Discente do Ifes;
II. zelar pelo cumprimento dos horários de aula e demais atividades letivas;
III. controlar a entrada, a permanência e saída dos discentes no campus;
IV. confeccionar e distribuir documentação necessária à identificação do aluno;
V. contribuir para o funcionamento dos ambientes de uso comum;
VI. articular-se com a Coordenadoria Geral de Administração no que diz respeito a benfeitorias, limpeza, reparos das instalações e dos móveis dos ambientes acadêmicos de uso comum;
VII.manter atualizado o registro de ocorrências diárias no Sistema Acadêmico;
VIII. elaborar, periodicamente, os relatórios de ausências e afastamentos de docentes, disponibilizando-os a qualquer tempo, quando solicitado;
IX. distribuir material de uso acadêmico dos discentes, quando necessário;
X. controlar a utilização de salas de aula, dos laboratórios de ensino e demais espaços físicos destinados às atividades de ensino no campus;
XI. configurar e cadastrar ambientes e horário das aulas no Sistema Acadêmico; e
XII.manter atualizados os horários de professores, turmas e ambientes de aprendizagem.
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