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Orientações sobre a implantação da Estratégia de Ensino Flexível no Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante para os Cursos Superiores

Publicado: Quinta, 07 de Outubro de 2021, 08h20 | Última atualização em Quinta, 07 de Outubro de 2021, 08h20

A Portaria nº 1.191, de 22 de julho de 2021, normatiza as diretrizes para a oferta das atividades acadêmicas letivas referente ao ano letivo de 2021, por meio da utilização da estratégia de ensino flexível durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).

Entende-se por estratégia de Ensino Flexível a utilização conjugada entre atividades pedagógicas presenciais e atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) como forma de possibilitar o retorno seguro e sustentável das atividades com presença física de discentes, docentes e demais trabalhadores da educação, diante do contexto de excepcionalidade ocasionado pela pandemia da Covid-19, considerando os diferentes impactos e tendências da pandemia de acordo com o Mapa de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo, com as orientações em Saúde do Trabalhador, as orientações dos órgãos sanitários e de saúde pública dos municípios, estado e federação.

De acordo com as orientações desta portaria, apresentamos a organização da Estratégia de Ensino Flexível do Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante para os cursos superiores.

1. O Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante adotará o Ensino Flexível;

2. Nosso segundo semestre inicia dia 15/10/2021 com um encontro virtual para todos os alunos dos cursos superiores – posteriormente vocês receberão o link;

3. A partir do dia 18/10/2021, as aulas serão propostas em formato presencial, no Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante, e em APNPs, no Ambiente virtual de Aprendizagem (AVA - Moodle);

4. Além das atividades presenciais, os componentes curriculares serão ofertados no ambiente virtual, Moodle. No ambiente virtual continuarão sendo postados material de estudo, atividades, tarefas e avaliações durante a oferta da disciplina;

5. A participação nas atividades presenciais será facultativa ao discente (Art. 4º e 5º), para isso é indispensável o preenchimento do Anexo I (caso o discente e família optem por participar dos momentos presenciais) ou do Anexo II (caso o discente e família optem por permanecer apenas com as APNPs). Contudo, caso seja feita a opção em permanecer em ensino remoto, é imprescindível a apresentação de justificativa - que será analisada pela Coordenadoria de Curso correspondente, Gestão Pedagógica, Equipe multidisciplinar e Napne, quando houver discente com Necessidades Educacionais Específicas (NEE) (conforme § 5º do Art. 5º da Portaria Nº 1.191/2021);

5.1 A orientação institucional é que permaneçam em APNPs os estudantes que pertençam a grupo de risco. Os discentes em grupo de risco devem apresentar atestado ou declaração médica para comprovação da sua condição de saúde e assim usufruírem do atendimento via atividades pedagógicas não presenciais (conforme OFÍCIO Nº 44/2021 - REI-PROEN).

5.2 As condições não médicas que ensejem impedimento para frequência às atividades presenciais serão avaliadas pela Coordenadoria de Curso, Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar e Gestão Pedagógica, que emitirão parecer a ser encaminhado para a Diretoria de Ensino para aval (conforme OFÍCIO Nº 44/2021 - REI-PROEN).

5.3 Os Anexos, que indicarão a opção do discente em participar dos momentos presenciais ou não, serão enviados pelo Sistema Acadêmico em 08/10/2021 - data de início da 1ª etapa de matrícula online;

5.4 A organização dos espaços e tempos escolares se baseia na quantidade informada, via consulta realizada, de discentes no presencial e no remoto. Portanto, sem a formalização da sua escolha, a escola fica impossibilitada de alocar o(a) discente nas atividades propostas;

5.5 Caso o(a) discente que tenha preenchido o Anexo II (opção por permanecer em ensino remoto) mude de ideia e opte em frequentar as atividades presenciais, deve comunicar ao campus com 15 dias de antecedência (Art. 5º, §1º), enviando um e-mail para diren.vni@ifes.edu.br;

5.6 Caso o(a) discente precise de condições específicas para o retorno, é necessário que essa comunicação aconteça com antecedência mínima de 20 dias para que o campus analise a solicitação e informe ao discente da data possível de retorno, no prazo máximo de 10 dias após sua solicitação (Art. 5º, §2º);

5.7 A não participação nas atividades presenciais que não são possíveis de serem realizadas por APNPs implicará em carga horária pendente no curso (Art. 5º, §4º). Apesar da normativa falar que é possível haver pendência, o que ocorreria especialmente em relação às disciplinas que possuem CH teórica e prática (especificamente no caso do curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos), trabalharemos para que isso não aconteça. Para as disciplinas totalmente práticas a orientação é que entrem em contato com a Coordenação do Curso de CTA para informações complementares (cta.vni@ifes.edu.br);

5.8 O atendimento aos(às) discentes e às famílias deve ocorrer de forma remota, em caso de presencial, agendar previamente (Art. 2º, §1º; Art. 11, §1º). Os contatos dos setores do campus podem ser encontrados em: https://vendanova.ifes.edu.br/index.php/de

6. Para a oferta do ensino flexível, tendo em vista os cuidados, as normas de segurança, os protocolos contra Covid-19 e a necessidade do distanciamento em sala de aula, os alunos dos cursos superiores serão divididos em grupos, Grupo A e Grupo B, para frequentar as atividades presenciais no campus;

6.2 Os grupos de discentes comparecerão ao Ifes em dias alternados, conforme cronograma a seguir:  

Outubro de 2021

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

18/10

19/10

20/10

21/10

22/10

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

25/10

26/10

27/10

28/10

29/10

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

   

Novembro de 2021

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

01/11

02/11

03/11

04/11

05/11

feriado

feriado

Grupo A

Grupo B

Grupo A

08/11

09/11

10/11

11/11

12/11

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

15/11

16/11

17/11

18/11

19/11

feriado

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

22/11

23/11

24/11

25/11

26/11

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

29/11

30/11

     

Grupo A

Grupo B

     

  

Dezembro de 2021

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

   

01/12

02/12

03/12

   

Grupo A

Grupo B

Grupo A

06/12

07/12

08/12

09/12

10/12

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

13/12

14/12

15/12

16/12

17/12

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

Grupo A

6.3 As listas com os nomes dos(as) discentes por grupo serão enviadas pelo Sistema Acadêmico em 15/10/2021;

6.4 Por questões de organização dos espaços escolares, salientamos que é imprescindível que o(a) discente compareça ao campus apenas no dia determinado para o seu grupo;

6.5 Cabe ressaltar que os cronogramas apresentados foram feitos baseados em projeções e podem ser modificados se houver mudança nas normativas institucionais ou o Mapa de Risco do Estado sofrer alterações;

6.6 Caso o(a) discente apresente sintomas associados à COVID-19 ou tenha tido contato com pessoas infectadas ou com suspeita da doença recomenda-se que procurem o serviço de saúde, bem como o cumprimento do isolamento de 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico, conforme preconizam as orientações das autoridades sanitárias. Nestes casos, não se deve comparecer ao campus e o comunicado deve ser feito por e-mail à Coordenadoria de Gestão Pedagógica (CGP), e-mail: cgp.vni@ifes.edu.br;

6.7 Caso o(a) discente manifeste sintomas no campus, será orientado a ausentar-se da instituição e procurar o serviço de saúde. Caso o(a) discente seja menor de idade, a família será contatada para vir buscá-lo e procurar o serviço de saúde;

7. Para os(as) discentes que decidiram permanecer somente no ensino remoto as atividades acadêmicas das disciplinas continuarão sendo oferecidas pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA - Moodle);

8. Os docentes que encaminharam autodeclaração informando que não poderão retornar presencialmente ao campus segundo a IN Nº 109/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-109-de-29-de-outubro-de-2020-285756030) a partir de outubro, permanecerão trabalhando em formato remoto, oferecendo a sua disciplina somente por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle). Embora essas disciplinas aconteçam via APNPs, as atividades obedecerão ao horário de aula estabelecido para a turma. As turmas serão informadas sobre as disciplinas que acontecerão de modo virtual.

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