Entenda como fazer a pesquisa de preços
GUIA DEMANDA DE COMPRAS
Guia Realização de Pesquisa de Preços Adequada à Legislação
1. Para a realização de pesquisa de preços dentro da legalidade, os responsáveis demandantes devem considerar:
1.1 As condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto (art. 4º, IN SEGES/ME nº 65/2021).
1.2 A seguinte priorização de opções de consulta de preços, conforme os passos e requisitos:
1.2.1 Realizar primeiramente uma consulta de preços praticados em outras compras/contratações públicas (Inciso II, art. 5º, IN SEGES/ME nº 65/2021), acessando o portal de compras federais (https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp), na opção “governo”, no ícone de usuário no canto superior direito, a opção“Pesquisa de preços”:
a) Selecionar “Nova pesquisa”;
b) Preencher as informações básicas, como no mínimo o título do objeto;
c) Selecionar a área “Itens” e “Adicionar Item” e digitar uma palavra-chave e esperar surgir a barra de opções de tipos de item;
d) Na coluna “Ações”, selecionar o grupo de itens para verificar as opções disponíveis;
e) adicionar a quantidade e unidade, antes de selecionar o sinal “+” para escolher a descrição que se equivale o item demandando;
f) Ao ser selecionada a especificação, os preços, quando existirem, já são inclusos automaticamente no item;
g) Na opção de editar o item aparecerá na coluna “Ações” a possibilidade de escolher um tipo de índice de correção de preços como o IGPM, adicionando manualmente o índice de correção a ser aplicado ao período.
h) Na área “Resumo” é possível selecionar relatório detalhado e, em cada preço relacionado, é possível acessar o edital para verificar se a especificação do item com preço corresponde ao item demandando no objeto.
1.2.2 Quando após a consulta acima restarem itens sem os respectivos preços, ou quando a mesma não for aplicável por se tratar de objeto singular, será preciso buscar dados de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, de pesquisa publicada em mídia especializada ou de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal (Inciso III, art. 5º, IN SEGES/ME nº 65/2021).
1.2.2.1 No caso deste tipo de pesquisa é preciso observar, para que conste nos comprovantes gerados, os seguintes requisitos:
a) endereço eletrônico, data e hora de acesso;
b) Razão Social e CNPJ da empresa/instituição.
1.2.3 Para os itens em que não for possível obter preços com as consultas detalhadas nos itens 1.2.1 e 1.2.2, deve-se realizar pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, (Inciso IV, art. 5º, IN SEGES/ME nº 65/2021), seguindo o modelo de proposta de preços (disponível AQUI) observando que:
a) a pesquisa deve ser feita mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail;
b) deve-se conferir ao fornecedor um prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto;
c) deve ser enviado modelo de proposta indicando os seguintes campos necessários:
c.1) descrição do objeto, valor unitário e total;
c.2) número do CNPJ ou CPF do proponente;
c.3) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
c.4) data de emissão; e
c.5) nome completo e identificação do responsável.
1.2.3.1 No processo deve ser informado/anexado:
a) justificativa da escolha desses fornecedores (Inciso VIII, art. 3º, IN SEGES/ME nº 65/2021); e
b) registro da relação de fornecedores que foram consultados mas não enviaram propostas dentro do prazo mínimo concedido de acordo com a complexidade do objeto (Inciso IV, § 2º, art. 5º, IN SEGES/ME nº 65/2021);
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