Instrua seu processo de compras - Diretas ou Licitação
GUIA DEMANDA DE COMPRAS
Guia para Instrução de Processos de Compra/Contratação
(Compra direta e Licitações)
1. De acordo com o calendário de compras, o setor requisitante (coordenadoria ou diretoria de área) deverá:
1.1 Abrir processo de compra/contratação:
1.1.1 Selecionando opção de Classificação CONARQ, de acordo com a natureza do processo, dentre as opções que aparecem ao serem digitadas as palavras-chave “compra” ou “contratação”, assim como “obra”, “construção” ou “reforma”.
1.1.2 Descrevendo o objeto, no campo “assunto detalhado”
1.2 Produzir e anexar ao processo:
1.2.1 Documento de Formalização de Demanda (DFD)
Necessário para todo processo de compra/contratação.
Trata-se do DFD que foi preenchido para o Plano de Contratações Anual (PCA), tendo originado a contratação prevista no calendário de contratações.
Deve ser baixado, ou criado um novo, caso não tenha sido feito no ano anterior, acessando o Sistema de Comprase seguindo os passos descritos no tutorial de Preenchimento de Documento de Formalização de Demanda.
1.2.2 Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital
Deve ser Preenchido no Sistema de Compras (art. 4º da IN SEGES/ME nº 58/2022)
Ao entrar no sistema o usuário deverá acessar, no ícone de usuário no canto superior direito, a opção “ETP” e seguir o tutorial de Preenchimento de Estudo Técnico Preliminar.
Para preenchimento, caso ainda não tenha, solicite acesso ao sistema de demanda de compras.
Documento obrigatório, conforme IN SEGES/ME nº 58/2022, facultativo apenas para os casos de dispensa de licitação por limite de valor e outras situações específicas (Incisos I, II, VII e VIII do Art. 75, Lei 14.133/2021).
1.2.3 Termo de Referência (TR) Digital
Deve ser Preenchido no Sistema de Compras (art. 4º da IN CGNOR/ME nº 81/2022)
Ao entrar no sistema o usuário deverá acessar, no ícone de usuário no canto superior direito, a opção “Artefatos Digitais” e seguir o tutorial de Preenchimento de Termo de Referência.
Obrigatório para todo processo de compra/contratação, inclusive para contratações diretas (§ 1 º do art. 6º da IN CGNOR/ME nº 81/2022).
Deverá “ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação” (Art. 8º da IN CGNOR/ME nº 81/2022).
1.2.3.1 Pesquisa de preços
A Pesquisa de preços faz parte do termo de referência, conforme disposto no (Inciso IX, Art. 8º da IN CGNOR/ME nº 81/2022) e deve ser realizada seguindo as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021.
As orientações para a sua realização estão presentes neste Guia Realização de Pesquisa de Preços.
1.2.4 Mapa de Riscos da Contratação
Deve ser Preenchido no Sistema de Compras
Ao entrar no sistema o usuário deverá acessar, no ícone de usuário no canto superior direito, a opção “Gestão de Riscos”.
Documento necessário apenas para contratações de serviços em que seja celebrado contrato (IN SG/MPDG nº 05/2017, ratificada pela IN SEGES/ME nº 98/2022), devendo ser preenchido no sistema de compras federais no link https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp, módulo “Gestão de Riscos.”
1.3 Após instruído o processo, encaminhar o processo para a Diretoria de área, que encaminhará para a Diretoria-geral.

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