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Programas da Assistência Estudantil

Publicado: Sexta, 13 de Maio de 2011, 13h40 | Última atualização em Quarta, 26 de Janeiro de 2022, 15h38

 

 

Programas Específicos de Atenção Primária contribuem diretamente para a formação acadêmica e, em muitos casos, são determinantes para a permanência dos discentes na Instituição. Tem um público alvo específico e a participação em tais programas se dá através de processos seletivos, com exceção do Programa Auxílio Financeiro.

1. O Programa Auxílio Alimentação é destinado a subsidiar, parcialmente ou em sua totalidade, alimentação aos discentes, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, a fim de propiciar condições para o complemento das atividades escolares e proporcionar condições para sua formação acadêmica. É executado através de repasse do valor mensal ao estudante, de até 100% do teto (valor máximo) estabelecido pela Comissão Gestora da Política de Assistência Estudantil – CGPAE para o Programa. 

2. O Programa Auxílio Moradia é destinado a subsidiar, parcialmente ou em sua totalidade, as despesas de moradia (aluguel) dos discentes que residam ou possuam grupo familiar em local que inviabilize o acesso diário ao campus, no horário regular das atividades acadêmicas, seja pela distância, seja pela dificuldade de acesso ao transporte. É executado através de repasse do valor mensal ao estudante, na modalidade de reembolso, mediante comprovação das despesas, de até 100% do teto (valor máximo) estabelecido pela Comissão Gestora da Política de Assistência Estudantil – CGPAE para o Programa.

3. O Programa Auxílio Transporte é destinado a subsidiar, parcialmente ou sem sua totalidade, as despesas com transporte, de modo a contribuir com a permanência dos estudantes que não possuem gratuidade de transporte garantida por ações provenientes de iniciativas públicas municipais ou estaduais e necessitam de transporte para deslocamento casa x Ifes x casa ou para visita à família. É executado através de repasse do valor mensal ao estudante, na modalidade de reembolso, mediante comprovação das despesas, de até 100% do teto (valor máximo) estabelecido pela Comissão Gestora da Política de Assistência Estudantil – CGPAE para o Programa.

O auxílio transporte poderá ser concedido nas seguintes modalidades:

  • Modalidade A – Deslocamento diário casa x Ifes x casa, por transporte coletivo ou transporte locado;
  • Modalidade B – nos casos em que o estudante não resida com a família, por motivo de estudo e utilize o transporte para realizar visitas ao grupo familiar, através de transporte coletivo ou transporte locado.

4. O Programa Auxílio Material Didático e Uniforme é destinado a auxiliar os estudantes na aquisição do material didático necessário para aulas práticas, estudo individual e desenvolvimento de projetos e tem o objetivo de contribuir para a equidade nos processos de formação acadêmica, facilitando o acesso a materiais necessários à formação. É executado através de repasse de parcela única ao estudante, de até 100% do teto (valor máximo) estabelecido pela Comissão Gestora da Política de Assistência Estudantil para a modalidade, destinado à aquisição de materiais escolares básicos, aquisição de cópias de materiais elaborados pelos docentes, impressão para fins escolares, aquisição de uniforme escolar e jaleco para uso em aulas práticas;

5. O Programa Auxílio Financeiro visa o atendimento de estudantes que, mesmo com as possibilidades de atendimento nos Programas de Atenção Primária, apresentam necessidades não contempladas. O Auxílio Financeiro terá seu valor variado, de acordo com a realidade apresentada, segundo avaliação do profissional de Serviço Social. É um benefício eventual e extemporâneo, que, se solicitado pelo discente é avaliado de forma individualizada e criteriosa, através de estudo social.

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