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Coordenadoria Geral de Extensão

Publicado: Sexta, 12 de Janeiro de 2018, 12h26 | Última atualização em Segunda, 26 de Fevereiro de 2024, 07h28

 Coordenadoria Geral de Extensão

 

A Coordenadoria de extensão é responsável por ampliar ou estender a relação entre o IFES e sociedade, por promover a troca de saberes, desenvolvendo ações que favoreçam o atendimento das demandas socais com o objetivo de transformar a realidade da comunidade da região.

 

São desenvolvidos: Programas – Projetos – Eventos – Cursos - Prestação de Serviço.

Atividades de Extensão 2024

Atividades de Extensão 2023

Atividades de Extensão 2022

Atividades de Extensão 2021

 

 

A Coordenadoria Geral de Extensão tem por competências:

I. coordenar as atividades de extensão empresarial e comunitária do campus em consonância com as diretrizes gerais do Ifes e alinhadas às demandas locais e regionais da comunidade e do setor produtivo;

II. proporcionar ações que visem aumentar as atividades de extensão empresarial e comunitária do campus, mantendo constante interação com setores da sociedade civil organizada;

III. providenciar as medidas necessárias para elaboração e formalização de convênios, termos de cooperação e contratos resultados de parcerias com agentes externos;

IV. manter em sua guarda os documentos e processos administrativos referentes às ações de Extensão do campus, cuidando para que estejam devidamente documentados e em dia com relação às legislações próprias, os regulamentos e editais institucionais e, quando for o caso, os acordos firmados com organizações externas;

V. orientar a elaboração, viabilizar a institucionalização e acompanhar a execução de ações de extensão do campus mantendo os colaboradores informados quanto às possibilidades de financiamento e de interação com a comunidade;

VI. coordenar, acompanhar e orientar a seleção de bolsistas e projetos de extensão oriundos de políticas institucionais e de agências de fomento;

VII. promover ações que permitam uma postura proativa de professores, alunos e técnicoadministrativos com vistas ao empreendedorismo, à inovação, à promoção da cidadania, à inclusão social e à produção cultural e artística no âmbito de ações de extensão; e

VIII. cooperar com a Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade, no âmbito de sua competência

 

 

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