Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Notícias > ATENDIMENTO DOMICILIAR
Início do conteúdo da página

ATENDIMENTO DOMICILIAR

Publicado: Terça, 07 de Junho de 2022, 09h55 | Última atualização em Segunda, 20 de Junho de 2022, 13h49
O que é?
 
É um processo que envolve família e escola e permite ao estudante o direito de realizar atividades acadêmicas adaptadas às suas necessidades em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas no campus, no ambiente virtual de aprendizagem ou no polo de apoio presencial, sem prejuízo na sua vida acadêmica. Durante o período de Atendimento  Domiciliar, o(a) estudante terá as suas faltas registradas e, ao final do período, essas serão justificadas pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica (CGP) do campus. 
 
Quem tem direito?
 
O(A) estudante que necessitar ausentar-se das aulas no campus, no ambiente virtual de aprendizagem ou no polo de apoio presencial por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, pelos seguintes motivos:
 
I. ser portador de doença infectocontagiosa;
II. necessitar de tratamento prolongado de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio;
III. necessitar acompanhar parentes de primeiro grau com problemas de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.

A estudante em estado de gravidez terá direito a três meses de Atendimento Domiciliar a partir do oitavo mês de gestação. 

Existem situações em que não cabe atendimento domiciliar?
 
Não será concedido Atendimento Domiciliar:
I. para estágio supervisionado;
II. para as atividades de natureza prática.
Parágrafo único. As atividades de natureza prática e as respectivas avaliações serão desenvolvidas no retorno do(a) estudante, desde que haja viabilidade para conclusão dentro do período letivo em que ocorreu o afastamento. 

Como fazer para requerer Atendimento Domiciliar?

Para concessão do Atendimento Domiciliar, o(a) estudante, quando capaz, ou seu representante legal, deverá entregar, em até 3 (três) dias úteis após o início do afastamento, o requerimento (Anexo I) junto com o documento médico na CGP do campus. Havendo impedimento de comparecer pessoalmente, é possível enviar o requerimento juntamente do documento médico por e-mail, para o endereço cgp.vni@ifes.edu.br

Atenção: O Atendimento Domiciliar não tem efeito retroativo para os casos em que a solicitação seja feita após o prazo de 3 (três) dias úteis do início do impedimento. 


Maiores informações podem ser obtidas consultando-se o Regimento de Atendimento Domiciliar do Campus Venda Nova do Imigrante, disponível neste documento
registrado em:
Fim do conteúdo da página