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Solicitação de 2ª chamada de avaliação

Publicado: Quarta, 20 de Abril de 2022, 10h58 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h08
Conforme prevê o Regulamento da Organização Didática (ROD) e o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes (CEDCD), o(a) estudante que se ausentar da aula por motivo justo terá direito a uma segunda oportunidade de avaliação.
 
Para realizar a solicitação de Segunda Chamada de Avaliação, o aluno deverá preencher o formulário online, no link abaixo, dentro do prazo previsto no CEDCD, que é de até 02 (dois) dias úteis após cessado o impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à primeira, desde que o documento que comprova a ocorrência do fato seja entregue ao setor pedagógico no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do início do impedimento, considerados os seguintes motivos justificáveis:
 
a) para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
 
b) por 01 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento militar;
 
c) por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
 
d) por 05 (cinco) dias consecutivos em consequência de:
1. casamento;
2. falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos;
3. nascimento ou adoção de filho;
 
e) pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de doença ou acidente;
 
f) aos estudantes reservistas matriculados em órgão de formação de reserva, pelo período de tempo necessário em que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, segundo o Decreto-Lei nº 715/69, e ao Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, segundo o Decreto nº85.587/80, desde que apresente o devido comprovante;
 
g) pelo tempo de licença-maternidade;
 
h) para participação em júri popular;
 
i) para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou desportivas, ou laborais em regime especial, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
 
j) ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção de ensino.
 
 
O motivo selecionado deve ser comprovado por documento emitido por órgão público, empresa privada e/ou associações, com motivo, data, assinatura e contato do emitente.
 
O documento que comprove a ausência deve ser digitalizado e salvo em pdf, não sendo aceito foto do documento e/ou escaneamento com rasuras, emendas ou inelegível, sendo responsabilidade do solicitante a adequada qualidade do documento. 
 
O documento comprobatório deve ser guardado pelo discente, para caso haja a necessidade de verificação da autenticidade do mesmo possamos fazer a conferência. Além disso, o atestado médico deve ser entregue no setor pedagógico para arquivamento na ficha do aluno.
 
Link para solicitação da Segunda Chamada de Avaliação e/ou justificativa de faltas: https://forms.gle/nTVEfsdqSUHfaCtL7
 
Atenção: Não serão aceitas justificativas de faltas por e-mail. A comunicação deve ser realizada pelo formulário indicado acima.
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão Pedagógica: (28) 3546-8620 ou cgp.vni@ifes.edu.br
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