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Orientações da CFO sobre ressarcimento de passagens

Publicado: Sexta, 04 de Outubro de 2013, 00h00 | Última atualização em Sexta, 23 de Outubro de 2020, 11h06

A Coordenadoria Financeira e Orçamentária solicita, visando agilizar os processos de ressarcimento de passagens rodoviárias, que sempre ao preencher o formulário específico para o procedimento, que seja descrito no campo "Observações" os dizeres "Ressarcimento de Passagem Rodoviária" e dados como "Banco/Agência/Conta Corrente" do servidor para depósito do valor.

Esta solicitação se deve pelo fato de que o sistema Siafi (financeiro) não tem vínculo direto com o sistema da Siape (pagamento de salário). O formulário padrão utilizado para abertura do processo para ressarcimento encontra-se disponível na Intranet, ressaltando que o ressarcimento de passagem descrito, diz respeito à utilização de transporte público rodoviário em caso de viagens respaldadas por diária.

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